IPTU 2024: Augusto Pestana
- 16/05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Municipal nº 098/90 ,
Capítulo I, de 31 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 639/01 de 17 de dezembro de
2001, Lei Municipal nº 939/05 de 13 de dezembro de 2005, Lei Municipal nº 1817 de 25 de
agosto de 2015, torna público o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
exercício 2024, com vencimento da cota única em 03 de Junho de 2024 ou parcelado em
até 07 (sete) parcelas com vencimento da primeira parcela também em 03 de junho de 2024
a segunda em 03 de julho de 2024, terceira em 05 de agosto de 2024, quarta em 03 de
setembro de 2024, a quinta em 03 de outubro de 2024, em 04 de novembro de 2024 e a
sétima em 03 de dezembro de 2024..
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única gozarão de um desconto de
30% incidente sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, sendo somente sobre
o imposto e não sobre a taxa de coleta de lixo.
A atualização dos tributos incluindo a planta de valores para o exercício de 2024, foi
corrigida em 4,68% (quatro virgula, sessenta e oito por cento) com base no IPCA,
conforme definido pelo Decreto Executivo nº 4946/23.
Os carnês estão sendo entregues junto ao departamento de arrecadação do município.
Desta forma, ficam notificados do lançamento todos os contribuintes possuidores de
imóveis no perímetro urbano, inclusive no distrito de Rosário abrangidos pelo Imposto
Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2024.
#Compartilhe