Contribuintes podem solicitar a remissão de multas e juros no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa
- 29/04/2022
Nesta semana foi sancionada a Lei Municipal nº 3338/2022, que autoriza a concessão da remissão de multa moratória e juros de mora para pagamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
O munícipe que se encontra inscrito em dívida ativa e/ou ajuizada poderá solicitar a remissão até o dia 30 de novembro de 2022, nas seguintes condições:
- À vista: Juros 100% e Multa 100%;
- Em 12 parcelas mensais e consecutivas: Juros 90% e Multa 90%.
O contribuinte que tiver parcelamento anterior não poderá efetuar novo parcelamento, se não efetuar o pagamento do parcelamento já existente.
O interessado deverá requerer formalmente o benefício junto ao setor de Arrecadação na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, no horário do caixa, que é das 08h às 11h20min e das 13h30 às 16h30min. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (55) 3334-4900.